Salário Maternidade
- Verônica Albuquerque
- há 3 dias
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade, garantindo o afastamento remunerado da mãe para os cuidados iniciais com o bebê. Esse direito é assegurado independentemente da categoria de trabalho da segurada e pode ser concedido até mesmo àquelas que estejam desempregadas, desde que preenchidos os requisitos legais.
Ao contrário do que muitos acreditam, não é necessário contribuir por longos períodos para ter acesso ao benefício: atualmente, em determinadas situações, é possível ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária.
Quem tem direito ao salário maternidade?
O salário-maternidade é devido às seguintes categorias de seguradas:
Empregada com carteira assinada
Empregada doméstica
Trabalhadora avulsa
Contribuinte individual
Segurada facultativa
Segurada especial (trabalhadora rural)
Requisitos para concessão do salário-maternidade
Os requisitos para recebimento do salário-maternidade, são:
Apresentar Certidão de nascimento da criança; ou termo de guarda ou adoção; ou certidão de óbito em caso de natimorto; ou atestado médico em caso de aborto não criminoso;
Ter qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar vinculada à Previdência Social.
Para a concessão do salário-maternidade, não é mais exigido o pagamento de 10 contribuições mensais das seguradas ao INSS. Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, com base na observância do princípio da igualdade, passou a ser possível o recebimento do benefício desde que a segurada possua qualidade de segurada no momento do fato gerador.
Essa qualidade pode ser adquirida, inclusive, com a realização de apenas uma contribuição previdenciária, desde que efetuada no período correto da gestação, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Duração do pagamento do benefício
De forma simples, o salário-maternidade é um benefício pago para garantir renda à mãe durante o período de afastamento do trabalho por causa do nascimento do bebê.
Em regra, ele é pago por 120 dias (4 meses). Esse período pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do dia em que o bebê nasce.
Se ocorrer um aborto espontâneo (não criminoso), a mãe tem direito ao salário-maternidade por 14 dias. Já nos casos de natimorto, quando o bebê nasce sem vida, o benefício também é garantido por 120 dias.
Normalmente, quem paga o salário-maternidade é o INSS. Porém, quando a mulher é empregada com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que depois recebe esse valor de volta do INSS.
É importante saber que, para receber o benefício, a mãe precisa estar afastada do trabalho. Se ela continuar trabalhando durante esse período, o pagamento do salário-maternidade pode ser suspenso.
Conclusão
O salário-maternidade representa uma importante garantia de proteção social à maternidade, assegurando à mãe condições mínimas de cuidado com o recém-nascido sem prejuízo financeiro. Como visto, a legislação previdenciária e o entendimento atual dos tribunais evoluíram para tornar o acesso ao benefício mais justo e compatível com a realidade das seguradas.
Atualmente, não se exige mais um longo histórico contributivo para a concessão do salário-maternidade. Em determinadas situações, a manutenção ou aquisição da qualidade de segurada, inclusive por meio de uma única contribuição realizada no período correto, pode ser suficiente para garantir o direito ao benefício.
Diante das particularidades de cada caso e das frequentes negativas administrativas, é fundamental que a segurada conheça seus direitos e tenha clareza sobre seu enquadramento previdenciário. A análise individual da situação é essencial para verificar o correto cumprimento dos requisitos legais.
Caso existam dúvidas sobre o direito ao salário-maternidade ou sobre a forma adequada de requerer o benefício, a orientação de um(a) profissional especializado(a) em Direito Previdenciário pode auxiliar na avaliação do caso e na adoção das medidas cabíveis.
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