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Salário Maternidade

  • Verônica Albuquerque
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade, garantindo o afastamento remunerado da mãe para os cuidados iniciais com o bebê. Esse direito é assegurado independentemente da categoria de trabalho da segurada e pode ser concedido até mesmo àquelas que estejam desempregadas, desde que preenchidos os requisitos legais.

Ao contrário do que muitos acreditam, não é necessário contribuir por longos períodos para ter acesso ao benefício: atualmente, em determinadas situações, é possível ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição previdenciária.


Quem tem direito ao salário maternidade?


O salário-maternidade é devido às seguintes categorias de seguradas:

  • Empregada com carteira assinada

  • Empregada doméstica

  • Trabalhadora avulsa

  • Contribuinte individual

  • Segurada facultativa

  • Segurada especial (trabalhadora rural)


Requisitos para concessão do salário-maternidade


Os requisitos para recebimento do salário-maternidade, são:

  • Apresentar Certidão de nascimento da criança; ou termo de guarda ou adoção; ou certidão de óbito em caso de natimorto; ou atestado médico em caso de aborto não criminoso;

  • Ter qualidade de segurada do INSS, ou seja, estar vinculada à Previdência Social.


Para a concessão do salário-maternidade, não é mais exigido o pagamento de 10 contribuições mensais das seguradas ao INSS. Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, com base na observância do princípio da igualdade, passou a ser possível o recebimento do benefício desde que a segurada possua qualidade de segurada no momento do fato gerador.

Essa qualidade pode ser adquirida, inclusive, com a realização de apenas uma contribuição previdenciária, desde que efetuada no período correto da gestação, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.


Duração do pagamento do benefício


De forma simples, o salário-maternidade é um benefício pago para garantir renda à mãe durante o período de afastamento do trabalho por causa do nascimento do bebê.

Em regra, ele é pago por 120 dias (4 meses). Esse período pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do dia em que o bebê nasce.

Se ocorrer um aborto espontâneo (não criminoso), a mãe tem direito ao salário-maternidade por 14 dias. Já nos casos de natimorto, quando o bebê nasce sem vida, o benefício também é garantido por 120 dias.

Normalmente, quem paga o salário-maternidade é o INSS. Porém, quando a mulher é empregada com carteira assinada, o pagamento é feito pela empresa, que depois recebe esse valor de volta do INSS.

É importante saber que, para receber o benefício, a mãe precisa estar afastada do trabalho. Se ela continuar trabalhando durante esse período, o pagamento do salário-maternidade pode ser suspenso.


Conclusão


O salário-maternidade representa uma importante garantia de proteção social à maternidade, assegurando à mãe condições mínimas de cuidado com o recém-nascido sem prejuízo financeiro. Como visto, a legislação previdenciária e o entendimento atual dos tribunais evoluíram para tornar o acesso ao benefício mais justo e compatível com a realidade das seguradas.

Atualmente, não se exige mais um longo histórico contributivo para a concessão do salário-maternidade. Em determinadas situações, a manutenção ou aquisição da qualidade de segurada, inclusive por meio de uma única contribuição realizada no período correto, pode ser suficiente para garantir o direito ao benefício.

Diante das particularidades de cada caso e das frequentes negativas administrativas, é fundamental que a segurada conheça seus direitos e tenha clareza sobre seu enquadramento previdenciário. A análise individual da situação é essencial para verificar o correto cumprimento dos requisitos legais.

Caso existam dúvidas sobre o direito ao salário-maternidade ou sobre a forma adequada de requerer o benefício, a orientação de um(a) profissional especializado(a) em Direito Previdenciário pode auxiliar na avaliação do caso e na adoção das medidas cabíveis.





 
 
 

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